• sexta-feira, 9 de julho de 2010

    Aprovada proposta que garante direitos constitucionais à juventude

    O Senado Federal aprovou ontem (7), com 52 votos favoráveis e em regime especial de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/08) que altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Carta para atender os interesses da juventude. Esse capítulo, que trata atualmente dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso, passa a incluir também o jovem, conforme a chamada "PEC da Juventude".
    Jovens com o Senador Paulo Paim (PT-RS) comemorando a aprovação da PEC da Juventude. Foto: http://twitpic.com/23jutp
    A proposta, que vai à promulgação pelo Congresso Nacional, modifica ainda o artigo 227 da Constituição, com o mesmo objetivo de incluir menção ao jovem. Pela proposta, esse artigo passa a ter a seguinte redação: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
    A PEC foi aprovada primeiramente pela Câmara, a partir dos trabalhos de uma comissão especial, e o primeiro signatário da proposta original foi o deputado Sandes Júnior (PP-GO). No Senado, a PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com três emendas de redação, cujo relator foi o então senador Expedito Júnior (PR-RO).
    A votação foi acompanhada por representantes de diversas entidades representantes de jovens e de estudantes, que lotaram as galerias do Plenário e comemoraram o resultado.


    de: Raíssa Abreu / Agência Senado

    A Proposta, Que vai à promulgação Pelo Congresso Nacional, modifica o Artigo Ainda 227 da Constituição, Com o mesmo Objetivo de Menção Incluir Jovem AO. Pela Proposta, Esse Artigo Passa um ter um seguinte redação : " É dever da família , da Sociedade e do Estado assegurar à Criança, Adolescente e AO AO Jovem, Prioridade com absoluta , o Direito a Vida , saúde , um alimentação, à educação , ao lazer , à profissionalização , à cultura , à Dignidade , AO respeito, à Liberdade e à convivência familiar e Comunitária " , Além de coloca- los com uma salva de Toda forma de Negligência , Discriminação , Exploração , violência , crueldade e opressão ".
    A PEC Foi Aprovada Primeiramente Pela Câmara , a Partir dos Trabalhos de Uma especial COMISSÃO , EO Primeiro signatário da PROPOSTA original Foi o Deputado Sandes Júnior ( PP- GO). Nenhum Senado , a PEC Foi Aprovada Pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com ( CCJ) Três Emendas de redação , Cujo Foi relator o então senador Expedito Júnior ( PR- RO).
    A votação Foi acompanhada Por Representantes de Representantes Diversas entidades de Jovens e de Estudantes, lotaram Que fazer plenários como galerias e comemoraram o Resultado .



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